Sob a guarda dos avós paternos

TJSC permite que avós reúnam sob sua guarda netos abandonados pelos pais

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença de 1º grau para determinar que uma criança de apenas um ano e sete meses seja colocada sob a guarda dos avós paternos. A Justiça havia determinado seu encaminhamento a uma instituição de abrigo, por conta da dependência química dos pais. Os avós, por sua vez, já detinham a guarda de seu irmão mais velho.

Na apelação, eles argumentaram que jamais foram coniventes com a omissão da mãe, que já por ocasião do nascimento do menino teria manifestado interesse em entregá-lo para adoção. Os avós comprovaram que tomaram todas as medidas que lhes competiam, no intuito de prestar auxílio material e moral à nora para que assumisse suas responsabilidades, infelizmente sem sucesso.

Em que pese a decisão de 1º grau, o desembargador Boller levou em consideração, no seu voto, o estudo social que aponta os avós como pessoas capazes de suprir carências de ordem assistencial, material, afetiva e estrutural, o que deve garantir qualidade de vida ao neto.

"A existência de vínculo afetivo substancial entre o menor e seus avós paternos foi destacada pela assistente social que trabalhou na instituição, no período em que o menor esteve abrigado, sobressaindo a preocupação e dedicação demonstradas pelos insurgentes quando o infante esteve hospitalizado para tratamento de uma virose", destacou.

Para o relator, os profissionais auxiliares do juízo têm aguçada sensibilidade para identificar as particularidades da situação familiar sobre a qual se debruçam, de modo que seus pareceres devem ser levados em consideração. Em razão disso, o desembargador Boller concluiu pela manutenção do vínculo fraterno, em posição acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. “A decisão evitará a separação dos irmãos, ensejando um Natal de união afetiva e familiar com os avós”, concluiu o magistrado.

 

Fonte: TJSC 

Publicado em 09/12/2011

Extraído de Recivil

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