STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado

STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado

Publicado por Paula Argolo - 18 horas atrás

Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na última quinta-feira, 5 de novembro, liberar a entrada da polícia em residências mesmo sem mandado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a medida só poderá ser tomada caso haja justificativa para a ação. Caso tal necessidade não seja comprovada, a autoridade policial poderá responder disciplinarmente e ainda corre o risco de ter declarada a nulidade da ação pela Justiça.

O ministro reforçou a necessidade de justificar a invasão exemplificando:

“Ao ouvir gritos de socorro e ruídos característicos de uma briga dentro de uma residência, o policial tem fundadas razões para crer que algum crime está em andamento no ambiente doméstico. Não se deve exigir que busque confirmação adicional para agir”.

Constituição Brasileira

De acordo com a Constituição Federal, a casa é um espaço ʺinviolávelʺ do indivíduo e, portanto, não é permitida a entrada de qualquer pessoa, salvo permissão do morador ou em caso de crime flagrante, prestação de socorro e resgate. Por regra, a autoridade policial só pode adentrar as residências mediante apresentação de mandado oficial.

Divergências

Único ministro contrário ao julgamento, Marco Aurélio apontou para inconstitucionalidade da medida: “A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador”, disse referindo-se a trecho da Constituição.

Ainda segundo Marco Aurélio, a ação não pode partir de uma simples suposição do policial que pode colocar em risco a “inviolabilidade do domicílio”.

“O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode a partir da capacidade intuitiva que tenha, a partir de uma indicação, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa, e fazer busca e apreensão e verificar se tem ou não o tóxico?”, questionou.

Caso de invasão sem mandado

Em recurso extraordinário, um cidadão de Rondônia condenado por tráfico de drogas contestou a decisão judicial, já que as drogas foram encontradas em sua casa mediante invasão policial, sem mandado de busca e apreensão. Diante do caso, os ministros discutiam se a obtenção de provas sem mandado judicial poderia ser considerada válida.

Ao todo, oito ministros decidiram autorizar a invasão sem ordem judicial caso sejam apresentados indícios para a ação policial. A verificação dos mesmos poderá ocorrer nas audiências de custódia, em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz em até 24 horas.

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Paula Argolo
redatora para o JurisOffice
Extraído de JusBrasil

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