STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

02/09/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ anulou, por unanimidade, decisão proferida em processo que discute a validade de um acordo de partilha firmado durante o divórcio. A decisão da Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem em razão de violação ao direito constitucional de defesa.

No caso, uma das partes pretendia desconstituir a partilha sob a alegação de que se encontrava emocionalmente desequilibrada no momento da assinatura do acordo.

Durante o julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a Terceira Turma não analisou o mérito da alegação de desequilíbrio emocional. Segundo ela, a questão submetida ao STJ estava relacionada exclusivamente à violação do direito de defesa identificada no processo.

Andrighi também chamou atenção para a necessidade de cautela na análise de alegações de abalo emocional como fundamento para desconstituir acordos celebrados no contexto de um divórcio.

A ministra observou que o fim de um casamento é, naturalmente, um período de forte impacto emocional para as partes. Por isso, ponderou que a existência de abalo emocional, por si só, não pode ser considerada automaticamente suficiente para invalidar um acordo.

Apesar das considerações, a magistrada destacou que o STJ não decidiu se o alegado desequilíbrio emocional seria suficiente ou não para invalidar a partilha. A Corte também não estabeleceu, no julgamento, critérios para determinar quando esse tipo de circunstância poderia justificar a desconstituição de um acordo.

O recurso foi provido para cassar a decisão recorrida e determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem, a partir do qual a controvérsia deverá prosseguir com observância do direito de defesa.

Extraído de IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...