STJ: é possível reconhecer usufruto de imóvel sem registro do título em cartório

STJ: é possível reconhecer usufruto de imóvel sem registro do título em cartório

25/09/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou provimento ao recurso especial de uma mulher condenada a pagar aluguel pelo tempo de uso de dois imóveis que foram concedidos em usufruto por seu falecido pai à esposa dele.

O tribunal entende que o usufruto concedido a uma pessoa por testamento lavrado em escritura pública perante o tabelião de notas é suficiente para reconhecer o negócio jurídico como existente, válido e eficaz, mesmo que não registrado no cartório de registro de imóveis.

Essa mulher, como herdeira e proprietária legal dos imóveis, é a nu-proprietária — aquela que é a dona dos bens, mas que não deveria ter a posse deles por conta do usufruto. Como no caso ela fez uso dos mesmos por anos, foi alvo de ação da usufrutuária pedindo pagamento de aluguel.

A nu-proprietária se recusou a pagar porque o usufruto concedido não foi registrado no cartório de imóveis, como requer o artigo 1.391 do Código Civil. No caso concreto, o usufruto foi concedido no testamento do proprietário original, lavrado em escritura pública.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o registro do usufruto em cartório cumpre função de dar publicidade ao ato para terceiros. Assim, esse registro apenas reconhece para todos uma situação jurídica que já existe entre as partes a partir do negócio jurídico que o instituiu.

“Na discussão envolvendo apenas a usufrutuária e a nua-proprietária, não há óbice para que a parte diretamente beneficiária do ato busque a proteção do seu direito em relação à outra”, concluiu o relator, que votou por negar provimento ao recurso especial.

REsp 1.860.313

Extraído de/Fonte: IBDFAM

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...