Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família

Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família

Publicado em: 15/04/2016

Do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, ao registro de uma união poliafetiva entre um homem e duas mulheres, em janeiro deste ano, o Direito de Família no Brasil mostra que está em constante evolução. É a avaliação que faz a tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Cartórios de Ofício de Notas do Rio de Janeiro, onde a relação do trio foi oficializada.

Em palestra nessa quarta-feira (13/4), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a tabeliã afirmou que “a única coisa que falta para a legitimidade completa das uniões poliafetivas é o reconhecimento social”.

Na avaliação dela, parte da sociedade ainda se recusa a aceitar a união poliafetiva como uma forma de entidade familiar, por isso as pessoas que têm esse tipo de relação ainda deverão enfrentar obstáculos até conseguir usufruir dos mesmos direitos que os integrantes de "famílias tradicionais" e, mais recentemente, homoafetivas.

Nesse sentido, Bruno Vaz de Carvalho, professor de Direito de Família e Direito Comercial, que também participou do evento, destacou a importância dos envolvidos em uma relação poliafetiva buscar um tabelionato a fim de registrar a união.

O professor ressaltou que “o nosso direito não impede o exercício da nossa sexualidade ou das nossas experiências de interação subjetiva da forma como nós queiramos experimentá-las”. Mas ainda assim a formalização é importante para que as partes possam obter uma eficácia na garantia de seus direitos.

Sem regras

A união poliafetiva do trio fluminense foi registrada em janeiro, mas só se tornou pública no começo de abril. Foi a segunda relação do tipo registrada no 15º Ofício de Notas.

À ConJur, Fernanda Leitão explicou que o registro da união poliafetiva, por meio da lavratura da escritura pública, está fundamentada na aplicação do princípio da afetividade, que representa o novo pilar do Direito de Família, assim como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da autonomia da vontade e da não discriminação.

“E, por fim, no silêncio normativo, pois, no âmbito do Direito Privado, tudo que não é proibido, é permitido. Todos estes fundamentos convergem para a compreensão do conceito de família como algo plural e aberto nos dias de hoje”, afirmou.

Na avaliação dela, as leis brasileiras não proíbem esse tipo de união. “Nosso ordenamento jurídico não estava preparado para esse novo formato de entidade familiar, nem a Constituição da República, tampouco o Código Civil. Contudo, dizer que o nosso ordenamento jurídico não permite esse tipo de união é imaginar que o legislador pátrio pensou nessa situação e a proibiu, o que, a meu ver, não aconteceu”, ponderou
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...