Tenho direito à herança dos sogros?

Tenho direito à herança dos sogros?

Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.

De Vanessa Marques em 27 dez 2021 20:00

A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.

Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.

Tenho direito a herança dos meus sogros?

Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.

Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.

Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.

Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.

Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.

Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil.

Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.

Fonte: Jornal Contábil

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...