Terceira Turma afasta inépcia da inicial em ação de preferência sem depósito de preço

DECISÃO  15/09/2016 09:05

Terceira Turma afasta inépcia da inicial em ação de preferência sem depósito de preço

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que, em ação de preempção (direito de preferência) sobre imóvel rural vendido a terceiro, declarou a inépcia da petição inicial por falta do depósito do preço.

A decisão foi fundamentada no artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 9.504/64), que estabelece que “o arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no registro de imóveis”.

No caso apreciado, a inicial foi ajuizada dentro do prazo de seis meses, mas o depósito judicial no valor da alienação deixou de ser feito porque, apesar de o arrendatário ter requerido a expedição da guia para o depósito do preço, esse pedido deixou de ser apreciado pelo juiz.

Direito de aguardar

O arrendador alegou a inépcia da inicial, mas a sentença considerou que, apesar de o autor ter o dever de efetuar o depósito, independentemente do consentimento do magistrado, seria seu direito aguardar o deferimento ou indeferimento do pedido, uma vez solicitada a manifestação do juízo.

O Tribunal de Justiça, entretanto, reformou a decisão de primeiro grau por entender que a prova do depósito do preço para a adjudicação do bem é condição de procedibilidade da ação, o que implica a inépcia da inicial.

No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que o ajuizamento da ação no prazo de seis meses e o depósito do preço são requisitos legais para o reconhecimento do direito de preferência do arrendatário, mas, segundo ele, o caso apreciado era “especialíssimo”, pela falta de apreciação do pedido de depósito feito na inicial.

“Diante das peculiaridades do caso e sopesando o alto grau de proteção conferido ao arrendatário rural, aliado à mora do Judiciário na entrega da prestação jurisdicional, é o caso de se dar provimento ao recurso especial do arrendatário para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a alegação de inépcia da inicial”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1566006

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...