Terceira Turma decide que cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação judicial

24/11/2015 - 18h59
DESTAQUE

Terceira Turma decide que cotas de sociedade de advogados entram na partilha em separação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (24) 735 processos, com muitos destaques. No REsp 1.531.288, os ministros decidiram que deve haver partilha de cotas de escritório de advocacia na separação quando o casamento foi celebrado no regime de comunhão universal de bens.

Seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a turma entendeu que a participação societária em banca tem valor econômico e não pode ser equiparada a proventos e salário pelo trabalho pessoal do advogado. No caso, a ex-mulher que pede a partilha não pertença a essa categoria profissional.

Com esse entendimento, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deve reanalisar o caso considerando a possibilidade da partilha.

Soro contaminado

O colegiado começou a julgar recursos que envolvem a tragédia relativa ao soro que contaminou e causou a morte de várias crianças no Rio de Janeiro. Recorrem ao STJ os pais de uma dessas crianças e duas unidades hospitalares.

Os pais querem o aumento da indenização de R$ 100 mil, que deve ser paga solidariamente pela empresa fabricante do soro contaminado, a UTI neonatal e a casa de saúde onde ela funcionava. As duas unidades hospitalares alegam que a culpa é exclusiva da empresa que fabricou o produto defeituoso.

O ministro Moura Ribeiro, relator do REsp 1.353.056, que reúne os três recursos, negou todos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Investigação de paternidade

Também teve início o julgamento de recurso que discute uma investigação de paternidade proposta por dois irmãos, com mais de 40 anos de idade, contra o pai biológico.

A peculiaridade do caso é que o pai socioafetivo, casado com a mãe deles, registrou os dois sabendo que não eram seus filhos biológicos, pois era estéril. O registro foi espontâneo, e não houve fraude. O pai biológico é um notório empresário.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou a favor dos irmãos. Afirmou que a busca da paternidade é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Considera possível seu reconhecimento sem alteração registral, que é uma consequência.

O julgamento foi interrompido pelo pedido vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele quer analisar a tempestividade do recurso e a possibilidade de adultos atualmente na casa dos 50 anos de idade fazerem esse pedido. O caso está sob segredo de justiça.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...