Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

quinta-feira, 21 de setembro de 2017 11:01

Publicação apresenta aspectos práticos e teóricos do ato conhecido por ser a última expressão de vontade da pessoa

Um tema, que por vezes, se torna um tabu é o assunto explorado na edição nº 33 da Revista IBDFAM, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Com entrevista de Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto e tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém (PA), a publicação apresenta várias particularidades do ato caracterizado por ser a expressão de última vontade de seu declarante. Para Zeno, o brasileiro não quer ouvir falar em morte. Pior: tem pavor! Consequência disso? O testamento é muito pouco difundido e desenvolvido no País, afirma.

O texto aborda a forma de elaboração que garante a validade e autenticidade ao documento, e traz os esclarecimentos apontados pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger, que ressalta a necessidade de que este instrumento venha se popularizar, “A sucessão legítima privilegia os descendentes, o cônjuge e os ascendentes com 50% da herança. Aquelas pessoas que não têm herdeiros necessários – ou têm, mas querem destinar recursos para pessoas de seu afeto precisam fazer o testamento”, disse em depoimento.

A tabeliã e presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, Priscila Agapito, explica na matéria que, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento, inventário e partilha poderão ser feitos de forma extrajudicial em Cartório de Notas.

Um artigo de Luciana Dadalto, advogada e doutora em Ciências da Saúde, finaliza  a edição,  expondo as características do  testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, gênero de documentos sobre manifestações de vontade para fins de saúde.

A edição traz ainda um balanço sobre os registros efetuados em todo o Brasil, fornecidos pela Censec, a Central Natarial de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil.

Leia a íntegra da publicação  no link:

Fonte: Anoreg/BR

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