TJ incrementa comunicação eletrônica

TJ incrementa comunicação eletrônica

07-Nov-2012

Com o objetivo de disciplinar a remessa de procedimentos judiciais à Justiça de Primeira Instância, o Desembargador Almeida Melo, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Superintendente Judiciário, e o Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça, assinaram em 5 de novembro último a Portaria-Conjunta 3/2012.

Um dos principais focos da iniciativa é agilizar os trâmites judiciais e administrativos. Por isso, o primeiro artigo da portaria-conjunta determina que a comunicação e a remessa de documentos entre os cartórios da Justiça de Segunda Instância e as secretarias de juízo da Justiça de Primeira Instância serão realizadas através do correio eletrônico institucional, exceto em situação que especifica.

As regras estabelecidas pela portaria levaram em conta, entre outros aspectos, a necessidade de determinar, com clareza, a autoria dos expedientes remetidos à Justiça de Primeira Instância, a fim de garantir o cumprimento de decisão ou ordem judicial do Tribunal pelo juiz de Direito e também evitar o risco de que, sem a devida formalização, sejam cumpridas ordem falsas, mal compreendidas ou indevidas.

Confirmação de leitura

A portaria-conjunta estabelece as várias regras que devem ser seguidas para o envio desses documentos por e-mail, como a necessidade de as mensagens serem encaminhadas com solicitação de confirmação de leitura; a obrigação, por parte do escrivão do cartório, de confirmar o envio da mensagem por fax ou telefone, em caso de urgência, e de acessar diária e frequentemente a caixa postal da conta de correio eletrônico, durante sua jornada de trabalho ou plantões; e a exigência de esses textos serem redigidos de forma clara e sucinta, entre outras.

Manter as caixas de correio eletrônico funcionando de maneira segura é outra norma que as secretarias de juízo e os cartórios deverão cumprir. A portaria-conjunta considera segura a caixa com no mínimo 20% de sua capacidade livre e estabelece atos da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária(Sepad) e da Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup) para o melhor cumprimento das regras.

Leia a íntegra da portaria-conjunta aqui.

 

Fonte: TJMG

 

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