TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água

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TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água

18 de agosto de 2016, 7h17
Por Brenno Grillo

Segundo o novo Código de Processo Civil, a petição deve conter o juízo responsável pelo julgamento, os dados completos das partes (RG, CPF, endereço, e-mail etc.), o fato, os fundamentos jurídicos e o pedido. Porém, nenhum desses quesitos foi levado em consideração pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo ao indeferir uma peça sem resolução de mérito por causa da marca-d’água usada pelo advogado.

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