TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

Terça, 07 Junho 2016 10:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo de Bela Vista de Goiás, dando oportunidade à apelante Elza Alves Silva, retificar dados na certidão de óbito de seu marido, Hamilton José da Silva. O voto foi relatado pelo desembargador Itamar de Lima (foto) e foi tomado em apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

Elza Alves sustentou ter requerido a retificação da profissão de seu marido na certidão de seu óbito, na qual constou erroneamente a profissão de vigilante, quando, na verdade, ele era trabalhador rural. Ela ponderou também que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide, pois na inicial houve pedido de produção de prova documental e testemunhal.

Ao final, ela observou, ainda, que no laudo de exame cadavérico consta a verdadeira profissão do falecido, além de existirem declarações de pessoas idôneas quanto a sua real ocupação, “a qual, a partir de 2008, passou a ser diarista na zona rural de Bela Vista de Goiás, razão pela qual não teve sua carteira assinada”.

Para o relator, a sentença deve ser cassada “por cerceamento do direito à produção de provas, bem como por estar em dissonância da jurisprudência deste Tribunal”. Segundo ele, a retificação de dados no assentamento de registro de óbito, inclusive o relacionado à profissão, é providência autorizada pela legislação (Lei de Registros Públicos), sendo o procedimento de jurisdição voluntária a via adequada para tanto. Apelação Cível nº 61013-98.2015.8.09.0017 (201590610130)
.

Fonte: tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...