TJMG: Compra e venda. Imóvel rural – área inferior ao Módulo Rural. Escritura pública – lavratura. Registro – inadmissibilidade

TJMG: Compra e venda. Imóvel rural – área inferior ao Módulo Rural. Escritura pública – lavratura. Registro – inadmissibilidade

Não é possível autorização judicial para permitir a lavratura de escritura pública e posterior registro de compra e venda de imóvel rural com área inferior ao módulo rural

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0241.15.004217-4/001, onde se decidiu não ser possível autorização judicial para permitir a lavratura de escritura pública e posterior registro de compra e venda de imóvel rural com área inferior ao módulo rural. O acórdão teve como Relator o Desembargador Raimundo Messias Júnior e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante sustentou que pretende adquirir imóvel rural com área de 2ha, dos quais 5.000m² foram vendidos a terceiros, de quem o requerente pretende adquirir tal bem. Argumentou, ainda, que não há intenção de parcelamento irregular, conforme afirmado na sentença e que, em razão do bloqueio determinado nas matrículas, o direito à propriedade não está sendo plenamente exercido. Por fim, pediu autorização judicial para lavratura de escritura pública e posterior registro de parte ideal correspondente a 5.000m² do imóvel.

Íntegra da proposta

Leia mais

Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Extraído de Serjus

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...