TJPB reconhece e declara paternidade socioafetiva de padrasto em relação a enteada

Primeira Câmara Cível do TJPB reconhece e declara paternidade socioafetiva de padrasto em relação a enteada

Publicado em: 18/09/2017

A Primeira Câmara Especializada Cível entendeu que não há necessidade de procedimento de adoção unilateral para reconhecimento de paternidade socioafetiva, ou seja, baseada no afeto, no estado de cuidado e na convivência entre aquele que se sente pai com aquele(a) que sente filho (a). O órgão determinou que deverá constar no registro de nascimento de uma adolescente o nome de seu padastro (como pai), o sobrenome dos avós paternos, bem como que seja adicionado ao nome da menina o sobrenome do padrasto.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) nos autos da Apelação Cível nº 0007150-20-2014.815.0011, com relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, e reformou sentença do Juízo de 1º Grau, que extinguiu a Ação Declaratória de Reconhecimento de Paternidade sem resolução de mérito.

A Apelação Cível foi interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família de Campina Grande, que entendeu que a pretensão autoral de paternidade só poderia ser resolvida através da adoção unilateral, e considerou que o caminho escolhido pelo autor não se enquadrava, especificamente, no caso em concreto.

NO recurso, o padrasto alegou que é civilmente casado com a genitora da adolescente há dois anos, mas que vive em união estável com ela há 10 anos. A adolescente, em favor de quem se busca o reconhecimento de paternidade, declarou o afeto que possui pelo padrasto, afirmando que o considera como pai. E este manifestou o desejo de ver materializada sua paternidade afetiva.

O Ministério Público acrescentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 27, dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescindível.

A relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, explicou que o Direito de Família vem se transformando, nas últimas décadas, sendo notória a sua humanização, importando, para tal ramo, a configuração da entidade familiar, o afeto, o cuidado, a realização e a felicidade dos seus integrantes.

Consta, nos autos, o Termo de Reconhecimento de Paternidade socioafetiva do promovido em relação à enteada, apresentado à Promotoria de Justiça Especializada de Família de Campina Grande, em que o mesmo deseja reconhecer a paternidade e acrescentar seu sobrenome ao nome da adolescente.

Foi analisado, também, o parecer psicossocial realizado por equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da Juventude, para averiguar o relacionamento da família em questão, segundo o qual a mãe, o promovido e a adolescente “formam uma família harmônica, sendo dispensados todos os cuidados e responsabilidades junto à menina, que vive em um ambiente saudável para seu desenvolvimento”.

A relatora entendeu que o procedimento eleito pelo Ministério Público estava correto e que não havia necessidade de seguir pela adoção unilateral, uma vez que, segundo o artigo 1.609 do Código Civil, há a possibilidade de reconhecimento de paternidade/filiação através de instrumento particular diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante escritura pública em tabelionato de notas, por testamento ou por manifestação direta e expressa perante um juiz de direito, independentemente do tipo do processo.

A desembargadora Maria de Fátima observou, ainda, não haver distinção, pela lei, se o reconhecimento da paternidade decorre da filiação biológica ou socioafetiva, não sendo esta última hipótese, fato impeditivo para conferir a efetividade desse direito fundamental.

Fonte: TJPB
Extraído de Recivil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...