TJRS manda custear canabidiol

TJRS manda custear canabidiol, independente da condição econômica da pessoa necessitada

Artigos | Publicação em 07.07.15
Por Maria Eduarda Dutra de Oliveira Silva, advogada (OAB-RS nº 69.780)

Arte EV sobe foto da Anvisa

 

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O canabidiol, composto químico presente na cannabis e usado em tratamentos médicos, era proibido, ainda que notícias na mídia revelassem casos de utilização. Porém, em 14 de janeiro deste ano, a Anvisa reclassificou o canabidiol como substância sujeita a controle especial e tornou possível sua utilização medicinal.

Apesar deste avanço, obter a autorização da Anvisa não é simples. E quem depende do custeio do tratamento pelo Estado ainda precisa recorrer ao Judiciário. Afinal, o canabidiol ainda não faz parte do rol dos medicamentos fornecidos gratuitamente ou mesmo comercializados em farmácias, tendo sua importação autorizada caso a caso. E cada tubo não sai por menos de R$ 1 mil!

Quem pode pagar basta pedir autorização à Anvisa. Mas a esse preço, poucos são os que conseguem e assim podem acionar o Judiciário, demonstrando que o canabidiol é a última medida para quem, ao longo de anos, já se submeteu a diversas medicações incapazes de conter a doença.

Em um caso sob meu patrocínio, a autora, menor, portadora de epilepsia refratária – que é uma desordem cerebral crônica que pode culminar em irreversíveis problemas à saúde - ingressou com demanda judicial em face do Estado e do Município de Porto Alegre (Proc. nº 001515.00017841). Desejava a autora, além de outros cinco medicamentos, o fornecimento do Hemp Oil (canabidiol), provando que os remédios atuais não eram suficientes para controlar as crises epiléticas, deteriorando seu quadro neurológico.

O Juízo da 1ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude chegou a acreditar que bastaria a autora se dirigir à Farmácia Popular para obter os medicamentos. Mas alertado por embargos declaratórios, o magistrado solicitou que a autora juntasse orçamentos, bem como informasse como pretendia adquirir o canabidiol.

Atendida a determinação, o juiz indeferiu a liminar pleiteada, sob a justificativa de que a família, de classe média, teria condições de arcar com os custos do tratamento.

A parte autora então recorreu ao TJRS (agravo de instrumento nº 70064394877), cuja 8ª Câmara Cível, por unanimidade, determinou que o Poder Público, independentemente da condição financeira da família, custeasse o tratamento da adolescente portadora de epilepsia refratária, que inclui, além de outros tantos medicamentos, o uso do canabidiol.

A decisão encerra dois aspectos cruciais:

a) autoriza o canabidiol para fins terapêuticos a quem já passou por diversos tratamentos, sem sucesso;

b) reconhece que a saúde da adolescente, por ser o bem tutelado, deve prevalecer, merecendo ser o seu tratamento custeado pelo Estado, independente do padrão sócio-econômico da sua família ser ligeiramente elevado.

O TJRS, assim, reaviva a esperança de pacientes que, mesmo diante da possibilidade de importação direta do canabidiol, não conseguiam fazê-lo em razão dos altos custos envolvidos. Afinal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independente da condição econômica de cada um.

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eduarda.silva@gmtadvogados.com.br

Extraído de Espaço Vital

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