TJRS manda custear canabidiol

TJRS manda custear canabidiol, independente da condição econômica da pessoa necessitada

Artigos | Publicação em 07.07.15
Por Maria Eduarda Dutra de Oliveira Silva, advogada (OAB-RS nº 69.780)

Arte EV sobe foto da Anvisa

 

Imagem da Matéria

O canabidiol, composto químico presente na cannabis e usado em tratamentos médicos, era proibido, ainda que notícias na mídia revelassem casos de utilização. Porém, em 14 de janeiro deste ano, a Anvisa reclassificou o canabidiol como substância sujeita a controle especial e tornou possível sua utilização medicinal.

Apesar deste avanço, obter a autorização da Anvisa não é simples. E quem depende do custeio do tratamento pelo Estado ainda precisa recorrer ao Judiciário. Afinal, o canabidiol ainda não faz parte do rol dos medicamentos fornecidos gratuitamente ou mesmo comercializados em farmácias, tendo sua importação autorizada caso a caso. E cada tubo não sai por menos de R$ 1 mil!

Quem pode pagar basta pedir autorização à Anvisa. Mas a esse preço, poucos são os que conseguem e assim podem acionar o Judiciário, demonstrando que o canabidiol é a última medida para quem, ao longo de anos, já se submeteu a diversas medicações incapazes de conter a doença.

Em um caso sob meu patrocínio, a autora, menor, portadora de epilepsia refratária – que é uma desordem cerebral crônica que pode culminar em irreversíveis problemas à saúde - ingressou com demanda judicial em face do Estado e do Município de Porto Alegre (Proc. nº 001515.00017841). Desejava a autora, além de outros cinco medicamentos, o fornecimento do Hemp Oil (canabidiol), provando que os remédios atuais não eram suficientes para controlar as crises epiléticas, deteriorando seu quadro neurológico.

O Juízo da 1ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude chegou a acreditar que bastaria a autora se dirigir à Farmácia Popular para obter os medicamentos. Mas alertado por embargos declaratórios, o magistrado solicitou que a autora juntasse orçamentos, bem como informasse como pretendia adquirir o canabidiol.

Atendida a determinação, o juiz indeferiu a liminar pleiteada, sob a justificativa de que a família, de classe média, teria condições de arcar com os custos do tratamento.

A parte autora então recorreu ao TJRS (agravo de instrumento nº 70064394877), cuja 8ª Câmara Cível, por unanimidade, determinou que o Poder Público, independentemente da condição financeira da família, custeasse o tratamento da adolescente portadora de epilepsia refratária, que inclui, além de outros tantos medicamentos, o uso do canabidiol.

A decisão encerra dois aspectos cruciais:

a) autoriza o canabidiol para fins terapêuticos a quem já passou por diversos tratamentos, sem sucesso;

b) reconhece que a saúde da adolescente, por ser o bem tutelado, deve prevalecer, merecendo ser o seu tratamento custeado pelo Estado, independente do padrão sócio-econômico da sua família ser ligeiramente elevado.

O TJRS, assim, reaviva a esperança de pacientes que, mesmo diante da possibilidade de importação direta do canabidiol, não conseguiam fazê-lo em razão dos altos custos envolvidos. Afinal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independente da condição econômica de cada um.

--------

eduarda.silva@gmtadvogados.com.br

Extraído de Espaço Vital

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...