TJSP reconhece direito de usufruto a casal após morte de filha

TJSP reconhece direito de usufruto a casal após morte de filha

Publicado em: 08/04/2016

Genro ajuizou ação pleiteando a posse direta do bem.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente apelação e garantiu a um casal o direito de usufruto de imóvel doado por eles a seus filhos. A decisão foi proferida quarta-feira(6/4).

Consta dos autos que os pais fizeram a doação do bem para os filhos, fazendo constar cláusula que reserva aos doadores o direito de usufruto. Porém, com a morte de uma das filhas, o direito a parte do imóvel foi transferido ao genro, que ajuizou ação pleiteando a posse direta do bem, sob o fundamento de que eles viveriam de forma ilegal na residência.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, o direito de usufruto tem caráter vitalício e sua revogação só seria possível se os usufrutuários, mediante ato solene, procedessem ao seu cancelamento, o que não ocorreu. “Inaceitável o caminho trilhado pelo autor da ação de querer introduzir a figura do comodato para infirmar o usufruto, no propósito de reaver o bem imóvel. Resta assim inescondível que os doadores, ao atribuírem a nua propriedade em frações ideais comuns aos respectivos filhos, reservaram-se para si o direito de permanecer habitando na unidade em caráter permanente e, portanto, vitalício”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator
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Fonte: TJSP
Extraído de Recivil

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