Transferir pontos de multa só com registro em cartório

Transferir pontos de multa só com registro em cartório

16 de janeiro de 2012 |
23h15 |

GIO MENDES

Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório. Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. A outra opção que será oferecida aos motoristas é ir até o órgão de trânsito, onde ambos devem assinar o formulário de identificação do infrator na frente de um funcionário.

A mudança no procedimento foi estabelecida pela resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Por dia, a Polícia Civil instaura em média três inquéritos para apurar fraude na transferência de pontos entre CNHs no Estado.

Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3.000 inquéritos de falsidade ideológica, como são registrados os casos suspeitos de indicação de multa. As investigações se referem aos últimos três anos. “O número de irregularidades (no processo de transferência de pontos) é muito maior, pois em um único inquérito pode ter cinco mil motoristas envolvidos, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na habilitação”, afirma Lopes Filho. A Polícia Civil investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes.

Na capital, os órgãos normalmente responsáveis pela emissão das multas e pela inclusão dos pontos no prontuário dos motoristas são o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (dependendo de quem emitiu a multa).

Além de mudar as exigências quanto a assinatura, o Contran quer que a identificação dos casos suspeitos seja mais rápida. Segundo a mesma resolução 363, “os órgãos de trânsito deverão adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e averiguações das informações de reincidência de indicação de condutor infrator.”

Lopes Filho diz que hoje em dia há muita demora na comunicação dos casos suspeitos. “O Detran leva até seis meses para nos informar. Isso prejudica a investigação”, observa o delegado. Segundo ele, há casos em que o motorista que recebe os pontos teve a carteira de habilitação roubada, furtada ou falsificada, já que um xerox do documento tem que ser anexado ao formulário de indicação do condutor. “Mas, a maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira”, diz.

De janeiro a novembro de 2011, foram aplicadas 8.669.365 multas apenas na capital, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Desse total, 1.559.161 motoristas solicitaram a transferência de pontos para a carteira de outra pessoa. A maior parte dos pedidos foi feita pelo correio. O Detran não informou quantos pedidos de transferências recebeu nesse período.

As mudanças nas regras deveriam ter entrado em vigor em outubro do ano passado. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou o prazo para julho deste ano para que os órgãos de trânsito tivessem ais tempo para se adaptar às mudanças.

 

Leia a notícia na íntegra

Extraído de Estadão

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