Tribunal reconhece erro material em envio de embargos

Tribunal reconhece erro material em envio de embargos à execução e afasta preclusão consumativa

Uma empresa executada na Justiça do Trabalho apresentou uma peça de embargos à execução com 15 páginas às 12:23:27 do dia 30/10/2015, e poucos minutos depois (às 12:28:39) reenviou a peça, contendo dessa vez, 25 páginas.

No caso, executada não conseguiu transmitir a peça processual que pretendia, de forma integral. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, e reenviou a peça em sua totalidade.

Em primeiro grau, a magistrada considerou a primeira peça inepta; e não conheceu os embargos, entendendo pela preclusão consumativa. Inconformada, a executada recorreu ao TRT de Minas Gerais, que reformou a decisão.

De acordo com o voto, "Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente. Não se verificou qualquer prejuízo às partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual.”

Posto isso, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento.

Processo relacionado: 0040300-35.2009.5.03.0016.

Extraído de Jurisite

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