Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que que pessoas que praticam poliamor estão praticando concubinato (relação entre homens e mulheres impedidos de casar), ou seja, dois casamentos. Por isso, não geraria direitos.

Para os advogados ouvidos por Universa, as famílias têm mudado, mas a lei não acompanha a mesma velocidade das transformações sociais. “A justiça hoje é muito omissa com as uniões poliafetivas e ignora uma realidade social vivenciada por inúmeras famílias”, diz a advogada especialista em Direito de Família Clara Alvarenga, vice-presidente da OAB de Araraquara (SP).

Felipe Ragusa, especialista em Direito de Família e sócio do escritório Almeida Advogados, de São Paulo, concorda “a vida se transforma com o passar do tempo. O Estado não pode se colocar contra essa realidade. Entendo que relações poliamoristas devem, sim, ser concebidas como uma unidade familiar, porque a base de uma família é o afeto”, diz. O especialista entende que o conceito de família se alargou desde a Constituição de 1988 e o que o direito não pode seguir engessado.

Direitos de casais que não vivem a monogamia

A justiça já reconheceu relações triangulares de poliamorismo em outros momentos, mas isso não é algo comum de acontecer. “Uma decisão da 4ª Vara de Família de Porto Velho, em Rondônia, reconheceu a duplicidade de um relacionamento de um homem casado que vivia com sua esposa e uma companheira. Por causa disso, determinou a partilha dos bens em três partes iguais”, diz Felipe.

O especialista contou também que dois Cartórios Judiciais de Notas do Estado de São Paulo estavam lavrando escrituras para uniões poliafetivas. “Por um pedido feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os locais foram proibidos de fazer isso. O que é um absurdo, porque as escrituras declaram a vontade das partes!”, completa Felipe.

O que fazer nesses casos

Já que não há como fazer esse tipo de união no cartório, Felipe aconselha que os membros de um relacionamento poliamoroso procure um advogado para fazer um documento particular. “Assessorados por um profissional, eles podem declarar essa relação e defini-la. No caso de rompimento, eles podem discutir, em juízo, os direitos e pleiteá-los”, diz Felipe.

A única diferença, fazendo uso desse documento particular, é que a união poliafetiva não se materializa por meio de uma estrutura pública. “Vale dizer que, por exemplo, na união estável, a chancela do estado é apenas uma solenidade. Pois ela pode ser constituída sem isso”, diz Clara.

Se o trisal se separar, por exemplo, esse documento garante os direitos dos três na partilha dos bens frente à justiça. “Os bens adquiridos pelos conviventes durante o relacionamento devem ser divididos observando o regime de bens eleito por eles”, fala Clara. Se no contrato não constar essa especificação, será escolhida a divisão parcial de bens.

Mas há uma diferença nessa divisão caso o relacionamento tenha começado primeiro de forma monogâmica. “Primeiro, os bens adquiridos durante a relação monogâmica são divididos em duas partes. E em um segundo momento, a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento é compartilhada de forma igualitária e compatível com todos da relação”, completa Clara.

Novos tempos

A lei pode se adaptar se houver uma demanda para isso – ou, pelo menos, se modernizar. “Acredito que há uma construção de jurisprudência. A união estável não existia antigamente. Foi uma luta consegui-la. Resolvia-se como sociedade comercial e, ao longo do tempo, foi equiparada ao casamento. O mesmo aconteceu com as uniões homoafetivas”, diz Felipe.

Mas como há uma lacuna na lei quando se fala de relações poliamorosas e por se tratar de um tema polêmico, o especialista acredita que ainda demorará algum tempo para vermos essa transformação jurídica acontecer no Brasil. “O que sustenta esse meu entendimento são os princípios de autonomia privada e dignidade humana. Mas ainda há uma grande barreira para esse entendimento”, completa.

Clara enxerga da mesma forma. “A Constituição Federal consolidou o princípio da dignidade humana, que é fundamental para o estado democrático. É nesse princípio que baseamos as uniões poliafetivas, já que foi promovida uma profunda modificação dos núcleos familiares. E o matrimônio monogâmico deixa de ser o único aceitável”, diz Clara.

Fonte: UOL
Extraído de Anoreg/BR

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