TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo

TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo 

O chamado "bem de família", mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência).

Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado.

E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora.

Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor.

( 0000559-72.2010.5.03.0106 AP  )


Data: 07/11/2013 - 10:47:25   Fonte: TRT - 3ª Região - 07/11/2013 

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...