Turma mantém decisão que autoriza descarte de embriões de fertilização in vitro após divórcio

Turma mantém decisão que autoriza descarte de embriões de fertilização in vitro após divórcio

por AR — publicado há 4 dias

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que julgou procedente o pedido para que fossem descartados os embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro. O procedimento foi realizado durante o casamento dos autores, agora divorciados. O colegiado concluiu que “a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado”.

Consta nos autos que, enquanto eram casados, os autores realizaram procedimento de fertilização in vitro, onde foram obtidos embriões. À época, os autores firmaram termo de que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Na ação, o ex-marido pede o descarte dos embriões excedentários, o que foi julgado procedente em primeira instância. A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que, no caso, a manifestação de vontade do então marido “constituiu, na realidade, uma imposição do Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento, o que retira qualquer voluntariedade quanto ao consentimento expressado". Na época que o então casal realizou o procedimento, havia uma resolução do Conselho Federal de Medicina que obrigava as clínicas de fertilização, no caso de criopreservação dos embriões, a colher a vontade dos genitores quanto à destinação dos embriões no caso de divórcio.

A magistrada pontuou ainda que a Constituição Federal dispõe que é uma decisão do casal ter filhos ou não, sendo vedada qualquer ação coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas". A julgadora destacou que, no caso dos casais que optam pela fertilização in vitro, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode alterar ou revogar a vontade com relação ao embrião criopreservado.

"Ante os princípios da paternidade responsável e da autodeterminação, um ou ambos os cônjuges, durante o casamento, ou os ex-cônjuges que se valeram da fertilização in vitro homóloga, podem, no livre exercício daqueles princípios, individual ou conjuntamente, decidirem não mais seguir adiante com o projeto parental antes iniciado, o que enseja o descarte dos embriões criopreservados. Em outras palavras, a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado, haja vista que a paternidade, sempre responsável, deve ser um ato voluntário e fruto do exercício da autodeterminação de cada pessoa, e não algo imposto”, registrou.

Na decisão, a magistrada explicou que não há impedimento legal "no sentido de serem descartados embriões excedentários decorrentes de fertilização in vitro". A desembargadora lembrou que a Lei de Biossegurança permite “a pesquisa científica com embriões desde que autorizada pelos genitores, de maneira que a manipulação e posterior descarte do material estão permitidos quando observadas as normas legais, sem que isso enseje violação ao direito à vida”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...