Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

DECISÃO
27/01/2017 09:19

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.

Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.

O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.

Efetividade

Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.

Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...