Usurpação de competência

 

Ensino a distância é regulamentado pela União

Quando bem feita, a educação a distância não vale nem mais nem menos, em termos de eficácia, que o ensino tradicional. Com esse entendimento, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, resolveu acatar pedido do Ministério da Educação contra uma resolução do Conselho Federal de Biologia, que impedia o registro de egressos de cursos não presenciais.

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Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...