Valor estratosférico

 

Multa diária não deve enriquecer parte credora

Por Anali Penteado Buratin
 

O assunto astreintes vem sendo frequentemente comentado em razão das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Mas o que não podemos deixar de notar é a forma duvidosa como alguns profissionais do Direito têm feito uso deste mecanismo. Em nosso sistema, as astreintes têm caráter de multa e cabe ao magistrado fixá-las com a finalidade de cominar o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

www.conjur.com.br

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...