Vetadas regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

14/01/2019 - 12h30

Vetadas regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 2782/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. A proposta, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelecia condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento. A mensagem de veto foi publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a mensagem, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública pediram o veto total do texto por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414/11.

"A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais", argumenta o Poder Executivo.

Proposta
O projeto vetado determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco também não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta também determinava que o comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - MB
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....