Viação aprova ampliação de multas e hipóteses de suspensão e cassação de CNH

22/09/2015 - 13h28

Viação aprova ampliação de multas e hipóteses de suspensão e cassação de CNH

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Aureo (SD-RJ) que unifica alterações previstas no Projeto de Lei 7032/14, do Senado, e em duas propostas apensadas (PL 5871/13 e PL 7760/14).

Cinco infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro à vítima de acidente. O texto original aumentava a multa de oito infrações, mas a Lei 12.971/14 já ampliou as penas para infração nos casos de disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens.

Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;
- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
- dirigir embriagado; e
- no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.

“O texto, por um lado, exclui dispositivos já contemplados pela Lei nº 12.971/2014 e, por outro, procura incorporar ao CTB os pontos trazidos pela proposição em exame e seus apensos, considerados adequados nos termos das ponderações apresentadas”, disse Aureo.

Suspensão cautelar
Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas.

Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. O período de suspensão cautelar será descontado na hora da execução da pena pelo motorista.

Atualmente, o Código de Trânsito estabelecia um máximo de 12 meses de cassação da CNH em casos de reincidência. A proposta inclui a ausência da prestação de socorro pelo motorista envolvido em acidente entre as infrações com previsão para perda temporária de habilitação.

Cursos de reciclagem
O relator também incluiu a cassação da CNH quando o motorista cometer infração gravíssima, como dirigir embriagado, depois de participar de três cursos de reciclagem. “Depois de três cursos de reciclagem, de que adiantaria fazer mais um?”, questionou Aureo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...