Você sabe o que é EIRELI?

Você sabe o que é EIRELI?

Ter um sócio se tornou uma questão de opção
 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

21/05/2012 - Dora Ramos 

Desde janeiro de 2012, não é mais obrigatório ter um sócio para abertura de uma empresa. A recente modalidade denominada EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - deu novas liberdades para formação de uma instituição, que agora pode se constituir com apenas uma pessoa.

Com a nova medida, ter um sócio se tornou uma questão de opção. Muitos países já possuem, desde a década de 80, a liberdade de escolher entre abrir uma sociedade ou empresa individual. No Brasil, antes da lei que institui a abertura de empresas com apenas um sócio ser aprovada, a maioria dos empresários tinham como alternativa firmar parcerias com familiares ou amigos para compor a sociedade. O problema é que, nestas situações, o capital social era quase em totalidade do primeiro sócio, que possuía quase a porcentagem máxima de participação no negócio. Portanto, o segundo sócio prestava apenas um favor e não era considerado representante oficial da empresa.

O novo gênero empresarial torna oficial o que na prática já acontecia. Porém, enquanto está se tornando viável, o novo procedimento ainda gera dúvidas nas pessoas que querem abrir o próprio negócio ou desejam reenquadrar seu empreendimento na opção.

Não há muitos mistérios, mas existem algumas regras que o empreendedor deve saber como, por exemplo, ter ciência de que quem optar por essa modalidade poderá ter apenas uma única empresa registrada como EIRELI. Outra peculiaridade é que o capital social mais baixo deve ser de 100 salários mínimos. Já a razão social deverá conter o complemento “EIRELI”, assim como as microempresas (ME) e as Limitadas (LTDA). Mesmo assim, no caso de dúvidas, vale lembrar que a ajuda de um especialista é muito importante para orientar o empresário sobre essa e outras modalidades empresariais.

 

* Dora Ramos atua no mercado contábil administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial, que neste ano completa 21 anos de existência. Para mais informações, acesse www.fharos.com.br


Fonte: INCorporativa

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...