A partir de 1º de janeiro, salário mínimo será R$ 788

Salário mínimo será R$ 788 a partir de 1º de janeiro de 2015  Agencia Brasil

A partir de 1º de janeiro, salário mínimo será R$ 788

30/12/2014 15h42  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas


O valor do salário mínimo pago aos trabalhadores a partir de 1° de janeiro de 2015 será R$ 788. O reajuste chega a 8,84% em relação ao valor atual, de R$ 724. O novo salário mínimo está definido em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, o mínimo pago corresponde a um valor diário de R$ 26,27 e de R$ 3,58 por hora de trabalho. O aumento beneficiará 48 milhões de pessoas que têm renda vinculada ao piso nacional, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O valor de R$ 788 estava previsto na proposta orçamentária entregue pelo governo ao Congresso Nacional. O salário mínimo é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Agência Brasil

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...