CNJ cria cadastro de instrutores em mediação e conciliação

Brasília, 21/05/2014IV Curso de Formação de Supervisores em Mediação e Conciliação.  Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ cria cadastro de instrutores em mediação e conciliação

19/05/2015 - 11h03 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que atuam em Tribunais de Justiça de todo o país. Serão incluídos no banco de dados aqueles servidores e voluntários aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação.

A iniciativa faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros. Estima-se que, desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado 470 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.

Atualmente, o Cijuc contabiliza 36 pessoas certificadas e 65 em formação. A diferença entre o número real de instrutores disponíveis nos estados e o de instrutores inscritos na listagem deve ser normalizada tão logo os instrutores encaminhem ao CNJ os documentos que comprovem sua capacitação, o que deve ocorrer no prazo de seis meses. Quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

"Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso, e posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos", explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano para manter a certificação.

O banco de dados do CNJ tem como objetivo, além do acompanhamento estatístico desses profissionais, o controle do processo de certificação na instrutoria de servidores e voluntários em mediação judicial. O cadastro será uma espécie de controle interno do CNJ, mas também validará esses especialistas para os tribunais, quando for necessário. O conselheiro do CNJ acredita que, até o final do ano, a lista de instrutores estará totalmente atualizada. O CNJ também pretende lançar o Cadastro de Mediadores e Conciliadores, seguindo diretrizes do artigo 167 do Novo Código de Processo Civil.

Caminho – Para ter o nome incluído no cadastro, é preciso encaminhar os documentos que comprovam a realização dos cinco cursos previstos no regulamento para o e-mailconciliar@cnj.jus.br. Os documentos são a lista de presença dos cursos, a avaliação dos alunos e o Relatório de Acompanhamento do Estágio Supervisionado. 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...