CCJ aprova ampliação da atividade privativa de advocacia

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
19/05/2015 - 17h10

CCJ aprova ampliação da atividade privativa de advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Valtenir Pereira (PROS-MT)
Valtenir: somente quem tem inscrição na OAB pode atuar como advogado. O exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal.
 

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse.

Tramitação 
A proposta seguirá para ser analisada pelo Plenário.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

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