Projeto determina o afastamento do aluno infrator

19/12/2013 - 14h42

Educação aprova programa de prevenção à violência contra professores

Projeto determina o afastamento do aluno ou funcionário infrator, ou até mesmo a transferência do estudante que agredir, ameaçar ou constranger profissionais que trabalham em estabelecimentos de ensino.

Gustavo Lima
Dep. Hugo Napoleão
Hugo Napoleão estendeu as medidas a todos os estabelecimentos de ensino, não só escolas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco.

De acordo com a proposta, são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na:

  • implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;

  • afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;

  • transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e

  • licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.

Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL 604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.

O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.

Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram em escolas.

Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação, em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão sujeitos à violência”, argumentou.

A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo. No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada, também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi - Foto: Gustavo LIma

Agência Câmara Notícias

 

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