Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR

Alberto Coutinho/Governo da Bahia

Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR

  

Da Redação | 27/01/2016, 08h11 - ATUALIZADO EM 27/01/2016, 09h36

Aprovado em 15 de dezembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2015 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis localizados à margem do Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes. O requisito para essa isenção é que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente.

A vegetação preservada ou em processo de recomposição deverá ser superior a 5% dos limites legais, se a propriedade tiver até quatro módulos fiscais, ou a 10% dos limites legais, se tiver mais de quatro módulos fiscais.

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se até 5 de fevereiro não houver recurso para votação em Plenário. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Agência Senado

 

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