Proposta de resolução sobre distribuição da força de trabalho entra em consulta pública em janeiro

Foto: Divulgação

Proposta de resolução sobre distribuição da força de trabalho entra em consulta pública em janeiro

23/12/2013 - 09h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em consulta pública, no início do próximo ano, uma minuta de Resolução que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento no âmbito do Poder Judiciário. O texto, proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, faz parte do relatório final com as atividades e propostas para a implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição.

A consulta pública terá início no dia 8 de janeiro e deve se estender até o dia 7 de fevereiro. O envio de comentários e sugestões deverá ser feito através do e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Poderão contribuir com a consulta pública magistrados, servidores, associações de classe, sindicatos ou qualquer cidadão interessado.

De acordo com o relatório final do Grupo de Trabalho, entregue na última segunda-feira (16/12) ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a proposta de Resolução busca conferir autonomia à justiça de primeiro grau, além de descentralizar e democratizar o debate sobre os investimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

“A má distribuição dos recursos disponíveis nos tribunais, notadamente entre as unidades de primeiro e segundo graus, configura-se como uma das principais causas do desempenho insuficiente da primeira instância. Em razão disso, o uso adequado desses recursos merece destaque dentre as linhas de atuação da Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição”, diz o documento.

Ainda de acordo com o relatório, a Resolução disciplina os seguintes aspectos: identificação e distribuição proporcional do orçamento entre primeiro e segundo graus, com publicização dos valores planejados e executados; participação efetiva de magistrados e servidores no planejamento e na execução do orçamento e aperfeiçoamento da qualidade da execução orçamentária.

Minuta – A minuta de Resolução prevê uma série de medidas voltadas para a melhoria da distribuição da força de trabalho, a partir da demanda processual de cada área. O texto determina, por exemplo, que seja feita a redistribuição dos servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro. O objetivo é ampliar temporariamente a lotação no setor mais congestionado para tornar possível a redução do acervo.

Clique aqui para ter acesso ao relatório final do Grupo de Trabalho e conhecer a íntegra da minuta que será colocada em consulta pública.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...