STF aprova tese sobre inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio por município

Origem da Foto/Fonte: Migalhas

Repercussão geral

STF aprova tese sobre inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio por município

Em maio, plenário julgou inconstitucional a cobrança. Tese foi aprovada nesta terça-feira, 1º.

terça-feira, 1º de agosto de 2017

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 1º, o plenário do STF aprovou a tese de julgamento do RE 643.247, com repercussão geral. O plenário aprovou a proposta feita pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio. Confira:

"A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim."

O julgamento do RE foi finalizado em maio, ocasião na qual, por maioria (6 x4), os ministros julgaram inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (lei municipal 8.822/78, de SP), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

Processo relacionado: RE 643.247

Extraído de Migalhas

 

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