20.000 médicos militares poderão trabalhar no SUS

Emenda constitucional permite que 20 mil médicos militares trabalhem no SUS

Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira

A exemplo do que ocorre com os médicos do serviço civil, os médicos das Forças Armadas agora poderão acumular dois cargos públicos para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Emenda Constitucional 77, promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (11). Pelo texto, o exercício da atividade militar, no entanto, deverá prevalecer sobre as demais.

Durante a sessão, o presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que, com a promulgação da emenda, 20 mil profissionais do Exército, da Marinha e Aeronáutica poderão acumular outro cargo e aumentar a qualidade de atendimento na rede pública de saúde. “ A atual emenda não tem a pretensão de resolver toda a carência de médicos no pais, mas poderá representar um alívio”, completou Calheiros.

Em trocadilho com o programa do governo federal, o Mais Médicos, o senador disse também que, com a medida, o Congresso fez o que chamou de “muito mais médicos”.

O evento também teve a participação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que disse no discurso que a Emenda é importante para superar tendência de esvaziamento das Forças Armadas, que ocorre devido ao impedimento de exercício de outro cargo, prejudicando especialmente a população de regiões de fronteiras.

“Em nosso país, onde faltam médicos, é justo e muito adequado que se dê aos profissionais militares o mesmo tratamento que se dá aos civis”, disse Alves.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...