Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ

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Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ

17/01/2014 - 10h06

Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação.

Requerimentos, petições em geral e outras peças processuais deverão ser encaminhadas ao CNJ “exclusivamente por via eletrônica”, alerta o secretário-geral adjunto do Conselho, Marivaldo Dantas.  Ele determinou, em despacho de 17 de dezembro de 2013, a intimação de todos os usuários do sistema e-CNJ para que providenciem a certificação digital.

A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que poderão continuar a encaminhar pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185.

O certificado digital é um dispositivo usado para a assinatura e autenticação eletrônica de documentos, baseado numa sequência de cálculos matemáticos. Isso garante a segurança e a autenticidade dos documentos.

Pelo período de um mês, será exigida certificação digital apenas para a movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de fevereiro). Processos instaurados antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda poderão ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital.

“Será uma fase de adaptação. Após esse período de um mês, todos os processos migrarão para o PJe e não será mais possível movimentar processos no CNJ sem certificação digital”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão. “Por isso, é importante que aqueles que atuam no CNJ e ainda não têm o certificado digital, procurem obter logo a sua certificação”, conclui o magistrado.

 

Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

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