Notários e o Agronegócio: parceria fundamental para os produtores rurais

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg MT
Machado: “Com o e-Notariado, o produtor consigue formalizar uma escritura ou procuração junto ao tabelião de notas, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”

Notários e o Agronegócio: parceria fundamental para os produtores rurais

21 de agosto de 2020

     Os Tabelionatos de Notas são importantes aliados do agrobusiness, pois facilitam a realização de diversos atos que são necessários ao setor econômico, tão importante para o País. De acordo com o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Machado, todos os dias, produtores rurais procuram Tabelionatos de Notas para reconhecer firma em algum documento particular; formalizar atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito, de hipoteca, ou confissão de dívida com uma empresa que financia o seu plantio.

     Também é muito comum que os produtores solicitem orientações sobre planejamento familiar. Nessas situações, o notário apresenta as possibilidades de doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto ou, até mesmo, o testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

     Os notários têm as competências para formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos nos quais os interessados queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos.

     “Ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Já ao formalizar uma escritura pública, estaremos garantindo a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do objeto da transação”, declarou Machado.

     Segundo o diretor de Notas da Anoreg/MT, o notário também exige algumas certidões negativas tributárias e fiscais, necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança, e evitando litígios futuros, no caso de alguma das partes possuir pendências fiscais ou tributárias capazes de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato.

     “Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão, além daquelas exigidas por lei. Fazemos, por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e por vezes a necessidade da orientação de um contador”, acrescentou.

     Para Machado, a maior contribuição do notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguem oferecer os serviços. “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que, mesmo do campo, o produtor consiga formalizar uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao tabelião de notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, comentou.

     Além disso, o presidente destaca o papel que o notário possui na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições, e explicando as consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. “Os notários atuam sempre com o intuito de evitar litígios. Desta forma, os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica”, declarou.

     Segundo o diretor da Anoreg/MT, o tabelião de notas, na qualidade de agente delegado, possui a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio.

     Dessa maneira, o produtor rural pode se sentir seguro ao buscar a orientação de um tabelião para proceder com a formatação de algum ato negocial. “Sempre atuamos dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e estado, e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo”, acrescentou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg/MT

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....