PEC põe fim à incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões

19/08/2014 - 19h40 Projetos - Atualizado em 20/08/2014 - 10h22

PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas

Da Redação

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2004, que põe fim à incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.

De acordo com a proposta, o imposto não incidirá sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do Imposto de Renda.

Em seu relatório, o senador Sérgio Petecão (PT-AC) inclui emenda que proíbe o uso cumulativo da não incidência e da isenção outorgadas em razão da idade do contribuinte, como forma de conciliar normas legais em vigor. Dessa forma, os aposentados e pensionistas terão direito à isenção do Imposto de Renda, com limite máximo de R$ 1.787,77, a partir de 65 anos, e, à não incidência desse imposto, com o limite máximo de R$ 4.390,24, a partir dos 70 anos.

Isenção

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrita por outros senadores, a proposta altera o inciso II do parágrafo 2º do artigo 153 da Constituição, como forma de resgatar o que a Emenda Constitucional 20/1998 retirou dos aposentados maiores de 70 anos. A Constituição concedia isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria aos maiores de 65 anos. Com a promulgação da emenda, essa isenção foi revogada, e o imposto passou a incidir sobre suas aposentadorias.

Paim ressalta ainda que em 2003 foi aprovada a Emenda Constitucional 41, que dispõe sobre alterações no sistema previdenciário, entre elas a implementação da contribuição para a previdência dos servidores inativos.

Paim considera que o Brasil vive uma situação de flagrante injustiça no campo tributário. Em sua avaliação, o princípio constitucional da capacidade econômica do contribuinte teria virado letra morta em face das sucessivas mudanças na legislação ordinária desde a aprovação da atual Constituição em 1988.

Paim diz que é necessário rediscutir o financiamento e as prioridades do gasto público, bem como repactuar a Federação como parte de um projeto de nação que possibilite articular os interesses dos diversos segmentos da sociedade: o progresso material, a justiça social e o aprofundamento da democracia.

 

Agência Senado

 

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