Acessibilidade em processos judiciários é aprovada na CCJ

Relatório favorável, do senador Paulo Paim, foi lido pela senadora Augusta Brito; texto segue para o Plenário
Pedro França/Agência Senado

Acessibilidade em processos judiciários é aprovada na CCJ

Da Agência Senado | 24/05/2023, 12h33

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que amplia a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça. O PL 3.277/2021, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O relatório, lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

O projeto assegura a presença de um profissional intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em sessões do tribunal do júri e que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados. Também prevê que o testador poderá tomar conhecimento do conteúdo de testamento escrito por tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), e a Lei 9.099, de 1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi aprovado com emendas que garantem às pessoas surdo-cegas o acesso à língua brasileira de sinais tátil, à audiodescrição e ao legendamento em tempo real em processos judiciários.

Paim acatou as duas primeiras emendas da CDH, votou pela aprovação parcial de mais outras duas emendas, na forma de subemendas que apresentou, e pela rejeição de uma. "Apesar de refletir uma nobre preocupação, [a Emenda 3-CDH] não merece ser aprovada. Em seu lugar, convém apenas fazer um ajuste no caput do artigo 80 da Estatuto da Pessoa com Deficiência para referir-se expressamente ao termo "recursos de acessibilidade", expôs o senador,

O relator também apresentou duas emendas. A primeira determina que "devem ser oferecidos todos os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça". A segunda determina que a pessoa surda ou com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento. Se não souber, "designará quem o leia em seu lugar e poderá indicar um intérprete de Libras para simultaneamente dar conhecimento ao testador do conteúdo, presentes as testemunhas.”

Cidadania

O texto garante o atendimento, a oitiva e o acompanhamento de depoimentos por meio da interpretação simultânea da Libras ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda; e por meio da interpretação simultânea da língua brasileira de sinais tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdo-cega.

Às pessoas cegas ou com baixa visão, o texto garante, a pedido, o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o braile e também a apresentação de peças em braile ou audiodescritas, desde que acompanhadas de transcrição por escrito.

Ao justificar a apresentação do projeto, Romário afirma que os juizados especiais "são um belo exemplo de inclusão jurisdicional. Afinal, por meio deles, podem ter acesso direto à prestação da tutela jurisdicional, ainda que sem advogado, as pessoas que, em regra, não teriam como recorrer ao Estado para a solução de conflitos".

Segundo Romário, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais é uma questão de cidadania "e não pode continuar a ser negado às pessoas surdas e (ou) cegas por falta de acessibilidade. Não podemos ficar satisfeitos em um mundo que não seja plenamente acessível”, conclui Romário. 

No relatório, Paim explica que a Constituição exige que a participação em processos judiciais seja assegurada a todos, seja como parte, advogado ou testemunha. Por isso, ele afirma que "o meio de comunicação precisa ser acessível a todos os cidadãos, inclusive às pessoas surdo-cegas".

Além disso, para o senador, a proposta "enfoca um dos atos notariais mais sensíveis ao ser humano: o testamento. É fundamental que pessoas surdo-cegas disponham de meios efetivos de manifestar sua última vontade por meio de testamento".

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...