Adiada votação de MP que regulamenta resgate de pagamentos a falecidos

Roque de Sá/Agência Senado

Comissão adia votação de MP que regulamenta resgate de pagamentos a falecidos

  

Da Redação | 07/11/2017, 14h20

A comissão mista que analisa a MP 788/2017 adiou para esta quarta-feira (8) a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a matéria. O parecer foi apresentado na semana passada e um pedido de vista coletivo adiou a votação. A MP define procedimentos para a devolução dos valores creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Segundo o governo, hoje existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Atualmente, os bancos dificultam a restituição dos valores sob a alegação da existência de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que atribui apenas ao próprio correntista poder para movimentar sua conta ou autorizar um débito.

Para o relator, a proposta resguarda os interesses dos entes públicos nas três esferas federativas quanto à restituição dos valores e, ainda, oferece segurança jurídica às instituições financeiras para a devolução dos recursos, sem risco de questionamento legal.

Prazos e comprovação

Pelo texto original da medida provisória, a instituição financeira fica obrigada a bloquear o montante indevidamente transferido tão logo receba a requisição e o documento comprobatório do falecimento do titular da conta. Então, passa a correr o prazo para a devolução do montante ao órgão pagador (ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios).

Humberto Costa considerou necessário modificar diversos pontos da MP. A imposição da regra de bloqueio imediato dos valores, por exemplo, deu lugar à previsão de até dois dias para o procedimento a partir do recebimento do pedido, diante dos necessários trâmites administrativos.

Pelo texto original, o prazo de devolução dos recursos depende do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Esse ponto também foi modificado pelo relator para estabelecer que o único documento válido para instruir o pedido de bloqueio e devolução é o atestado de óbito, seja o original ou cópia autenticada, ou a comunicação eletrônica do cartório.

A comissão mista, que é presidida pela deputada Norma Ayub (DEM-ES), se reunirá na sala 9 da ala Alexandre Costa a partir das 14h30.

(Da Agência Câmara)

 

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