Advogado individual tem direito ao Simples, conclui OAB

Advogado individual tem direito ao Simples, conclui OAB

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 às 13h05

Brasília – A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados reuniu-se extraordinariamente nesta quinta-feira (28), em Brasília, para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB irá à Receita Federal apresentar os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe.

Agradecendo o esforço de todos os participantes ao se deslocarem à Brasília para participar da reunião, “abrindo mão de compromissos profissionais e pessoais em benefício da classe”, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou a estratégia que será tomada pela entidade.

Segundo o presidente, não há polêmica quanto à possibilidade de as sociedades individuais poderem aderir ao Simples Nacional. O que é espantoso, para Marcus Vinicius, é o posicionamento da Receita Federal, tanto pelo conteúdo quanto pela forma: uma nota publicada no site do órgão informando sobre o posicionamento contrário aos benefícios tributários a este novo tipo de sociedade, sancionado em lei recente.

“Temos eméritos tributaristas e especialistas em sociedade de advogados dizendo claramente que a sociedade individual é como uma sociedade simples e, portanto, beneficiária de todos os direitos e deveres da banca plural. Solicitaremos audiência com a Secretaria da Receita para uma consulta. Se entendermos que o posicionamento não mudará após esgotarmos as instâncias administrativas, ingressaremos com ação judicial”, explicou Marcus Vinicius.

O presidente da OAB Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou que o enfrentamento da questão é urgente e necessário, mas que a forma precisa ser debatida, por isso foi tão importante a reunião desta quinta-feira. “Todos os presidentes de Seccionais apoiam iniciativa. Após esgotadas as possibilidades administrativas, ajuizaremos a questão”, explicou. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também participou do encontro.

André Godinho, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, relembrou que o colegiado recolheu diversos pareceres que atestam o fato de a sociedade unipessoal ser equânime às bancas plurais, inclusive no que diz respeito às tarifas tributárias. “Perdemos uma luta histórica quando se impede o acesso a benefícios tributários”, disse.

Para o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o assunto foi amplamente debatido no âmbito da Ordem, desde 2013, quando foi criado este colegiado. “A questão jurídica é muito clara, estamos amparados pelo bom direito. Estamos com obrigação de tomar providências, porque existe a sensação de que foi dado benefício a partir de ação clara pelo projeto de lei”, afirmou.

Procurador tributário da OAB, o conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara (RJ) explicou que a Receita Federal formula interpretação equivocada e formalista quanto ao tipo de sociedade criada pela Lei 13.247/16. “Este tema está bem resolvido, pois o tipo de sociedade está previsto no Simples. O Senado Federal, ao debater a lei, posicionou-se expressamente que a nova sociedade estaria incluída na sociedade simples”, relembrou.

Participaram da reunião desta quinta-feira advogados de todo o país. São eles: Breno Miranda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados; Carlos José Silva, presidente do CESA (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados); Clemencia Wolthers, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP; Cristiano Fernandes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-DF; Daniel Farias, membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Gerson Fischmann, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RS; Gustavo Amorim, presidente da Comissão de Tributário da OAB-SC; Humberto Valverde, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-BA.

Também estiveram presentes: José Alberto Simonetti, conselheiro federal (AM); Leonardo Marques, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-ES; Marcos Antonio Feitosa, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI; Moira Virginia Huggard-Caine, vice-presidente do CESA; Manoel, Coelho Arruda, da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF; Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA; Paulo Luis Holanda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Roane Góes, secretária-geral da OAB-AP; Stanley Frasao, vice-presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Sheila Mortoza, Marlene Lemos e Janine Almeida, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-GO; Mauricio Guedes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-PR; e Jonas Lopes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RJ.

Origem da Foto/Fonte: OAB

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...