Agenda Legislativa do Poder Judiciário será consolidada

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ de Notícias

Agenda Legislativa do Poder Judiciário será consolidada

26/06/2012 - 07h15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai consolidar em um banco de dados todos os projetos de lei enviados por tribunais brasileiros às assembleias legislativas e ao Congresso Nacional. A "Agenda Legislativa do Poder Judiciário" é o nome do documento que identificará as demandas da justiça brasileira. A iniciativa foi aprovada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, em reunião segunda-feira (18/6).

“A ideia é que o CNJ se una aos tribunais para mostrar às casas legislativas e às autoridades do Poder Executivo a necessidade de se atender às demandas encaminhadas pela Justiça brasileira, reforçando as proposições legislativas que versam questões estruturais e as que se alinham ao planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, presidente da comissão, composta pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e José Roberto Neves Amorim.

Para o seu Presidente, além da atuação interna junto ao demais poderes constituídos, a Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar terá papel relevante na interlocução com órgãos internacionais, como a Corte Internacional de Justiça, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Parlamento do Mercosul, a fim de identificar na experiência estrangeira possíveis soluções para os problemas da Justiça brasileira.

Prioridades – O CNJ vai começar a consultar os tribunais, as entidades de classe relacionadas com o sistema de justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil nos próximos dias para levantar a relação de projetos de lei de interesse do Judiciário. Com base nessa lista, o CNJ priorizará um grupo de iniciativas que receberão o apoio do Conselho.

O conselheiro espera que o Conselho possa emprestar a credibilidade que conquistou na sociedade para ajudar a aprovar matérias que diminuam as carências da Justiça. “Pela credibilidade que o CNJ adquiriu e vem trabalhando incessantemente para continuar a merecer, é natural que os parlamentares analisem as demandas por nós encaminhadas de maneira preferencial”, afirmou Dantas, que representa a sociedade civil no CNJ, por indicação do Senado Federal.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...