Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

18/09/2015 - 12h00

Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

O comerciante de sementes e mudas deve efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16) proposta que autoriza a venda de sementes e mudas fora de estabelecimentos comerciais por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Reprodução/TV Câmara
Newton Cardoso Jr
O relator, Newton Cardoso Jr., alterou a proposta original

O texto aprovado, que altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03), é um substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 8235/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original pretende proibir a venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional.

“Entendemos que o comércio ambulante devidamente regulamentado e praticado diretamente por produtores, beneficiadores, embaladores, comerciantes ou importadores de sementes ou mudas devidamente inscritos no Renasem pode ser praticado com a garantia da identidade genética e padrão de qualidade requeridos”, argumentou o relator.

O comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...