Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

18/09/2015 - 12h00

Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

O comerciante de sementes e mudas deve efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16) proposta que autoriza a venda de sementes e mudas fora de estabelecimentos comerciais por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Reprodução/TV Câmara
Newton Cardoso Jr
O relator, Newton Cardoso Jr., alterou a proposta original

O texto aprovado, que altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03), é um substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 8235/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original pretende proibir a venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional.

“Entendemos que o comércio ambulante devidamente regulamentado e praticado diretamente por produtores, beneficiadores, embaladores, comerciantes ou importadores de sementes ou mudas devidamente inscritos no Renasem pode ser praticado com a garantia da identidade genética e padrão de qualidade requeridos”, argumentou o relator.

O comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...