Anvisa define se reclassifica canabidiol como medicamento

Para o presidente substituto da Anvisa, Ivo Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação do canabidiol por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas   Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

Anvisa define este mês se reclassifica canabidiol como medicamento

02/01/2015 08h20  Brasília
Paula Laboissière- Repórter da Agência Brasil   Edição: Talita Cavalcante

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substitudo da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. “Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são susbtâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos". Segundo o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

No caso da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa. O solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a assinatura de novo documento.

Também em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

Agência Brasil

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