Aplicativo facilita comprovação de autenticidade de documentos do PJe

Divulgação/CNJ

Aplicativo facilita comprovação de autenticidade de documentos do PJe

26/08/2016 - 10h19

Um aplicativo desenvolvido por uma equipe do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) pretende facilitar a comprovação da autenticidade de documentos impressos oriundos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto “Utilização de aplicativo móvel para validação de autenticidade de documentos” foi um dos selecionados na Maratona PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais.

Hoje, para conferir a autenticidade de um documento impresso no PJe, é preciso digitar no site do PJe um código que vem impresso no documento, composto por uma série de letras e números. Ao digitar o código, é possível visualizar o documento original e compará-lo ao que está impresso, para conferir se houve alguma modificação.

Com o aplicativo desenvolvido pelo TRT2, o processo de conferência fica bem mais simples e parecido com o que hoje é utilizado no pagamento de contas com o uso de aplicativos de instituições financeiras que leem códigos de barras. Basta que o usuário fotografe com seu celular o código impresso em formato QR Code e o aplicativo fornecerá ao usuário informações sobre a autenticidade do documento. O aplicativo permite ainda que seja feito o download do documento original diretamente do PJe.

“Como o QR Code hoje é amplamente utilizado na integração entre produtos e dispositivos móveis, a validação com QR Code foi uma associação natural durante a conversa sobre quais funcionalidades voltadas a smartphones poderiam complementar o PJe”, relatou Thiago Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, sobre o processo de desenvolvimento do projeto.

Segundo Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, o aplicativo beneficiaria principalmente os advogados que utilizam o sistema, mas também poderá ser útil a partes em processos que tramitam no PJe e servidores que precisem verificar a autenticidade de um documento de forma rápida.

Um dos principais benefícios do aplicativo, segundo ele, é a facilidade de uso e a acessibilidade. “A intenção é que o usuário execute o menor número de passos possível e possa interagir com o PJe de forma simples e em qualquer lugar”, explicou. Além disso, o uso do aplicativo dificultaria a falsificação dos documentos, ao elevar o nível de segurança e de integridade dos documentos.

A equipe desenvolvedora do projeto conta ainda com os servidores Alexandre Aguena Arakaki, Bruno Leonardo Morais Freitas Gonçalves, Carlos Romel Pereira da Silva, Marcio Vinicius Gimenes Milan e Ramon Chiara.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...