Após divórcio, pais poderão mudar seus nomes em documentos de filhos

A autora do projeto, Daniella Ribeiro, lembra que quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho tem que entrar com nova ação na Justiça
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos

Da Redação | 11/02/2021, 08h33

Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.

O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.

Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.

Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.

A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.

Alcance social

O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.

O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.

Fonte: Agência Senado

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