Aposentadoria de Peluso no STF estimula debate sobre idade limite no serviço público

03/09/2012 - 18h13 Especial - Atualizado em 03/09/2012 - 18h14

Aposentadoria de Peluso no STF estimula debate sobre idade limite no serviço público

Gorette Brandão

Aposentado compulsoriamente nesta segunda-feira (3), quando completa 70 anos, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou os dias de despedida para questionar a norma que impõe o afastamento do servidor público por idade. Em entrevista recente, ele disse que um país “inteligente” mudaria a regra para não ter de pagar duas vezes, “para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência”.

Se dependesse dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Amélia (PP-S), a idade de aposentadoria compulsória há muito tempo teria sido alterada para 75 anos. Os colegas da bancada gaúcha são autores de propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação – duas no caso de Simon.

Os dois senadores compartilham a avaliação de que as mudanças sociais experimentadas pelo país e, em especial, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, já não condiz com a atual regra de aposentadoria compulsória. Entendem que, devido à melhoria das condições educacionais e de saúde, as pessoas chegam aos 70 anos com plena capacidade física e mental, além de larga experiência profissional e domínio de seu trabalho.

Com a ressalva de que as leis não são feitas para casos individuais, Ana Amélia observou que não foi sem razão que aposentadoria do ministro Peluso foi considerada precoce e ganhou tanta atenção em artigos e editoriais na mídia. Ela lembrou que houve um processo de personificação de causa, como também aconteceu no caso Lei Maria da Penha, que pune a violência contra as mulheres.

– A história do ministro serve igualmente de referência, pois mostra como magistrados deixam suas funções com pleno vigor. E, no caso dele, em meio a um julgamento histórico – comentou a senadora, fazendo referência à ação penal do “mensalão”.

Simon salienta na justificação de uma de suas propostas que há muito tempo vem tentado promover esse debate. Em uma de suas manifestações na tribuna, ele lamentou que a idéia da ampliação da idade mínima para a aposentadoria compulsória ainda não tenha encontrado consenso.

Flexibilização

A primeira proposta de Simon (PEC 42/2003) já foi aprovada no Senado e desde 2005 aguarda votação na Câmara dos Deputados. O texto flexibiliza o artigo 40 da Constituição para estabelecer que a aposentadoria dos servidores, de modo geral, ocorrerá aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos nos termos de lei complementar a ser produzida.

A mesma PEC estende a medida aos membros dos Tribunais de Justiça alterando dispositivos referentes à organização da magistratura. O texto se encontra pronto para exame no Plenário da Câmara, mas sem previsão de pauta.

Preocupado com as frequentes aposentadorias compulsórias de ministros do STF, Simon não esperou a aprovação da proposta e propôs a PEC 6/2008, que trata apenas da retirada dos membros da Corte.

De acordo com Simon, a sociedade teria muito a ganhar com o retardamento da aposentadoria da alta magistratura. Como argumenta na justificação da PEC, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), “nada mais apropriado à atividade jurisdicional que esta seja exercida por julgadores calejados e experimentados”.

“A letra da lei nem sempre é suficiente para uma decisão ou sentença justa”, observa.

Mudança no tempo

Assim como Simon, Ana Amélia argumenta que desde 1946 a idade em que o servidor é aposentado compulsoriamente está fixada em 70 anos, após um limite de 68 anos definido na Carta de 1934. Quando houve a última alteração, lembrou a senadora, a justificação foi exatamente a mudança na expectativa de vida, em decorrência do desenvolvimento social.

Para a senadora, uma mudança semelhante justificaria agora um limite de 75 anos para todos os servidores, como propõe na PEC 16/2011. Os magistrados estariam enquadrados na regra geral do artigo 40 da Constituição, com ganhos proporcionais ao tempo de contribuição.

Quem é contra a dilatação da idade limite para a compulsória costuma argumentar que a medida prejudicará o rejuvenescimento dos quadros no setor público, o que seria importante para oxigenar as políticas e práticas de gestão.

Ana Amélia admite que há resistências. No caso da magistratura, a oposição viria sobretudo dos jovens juízes, por temor de serem prejudicados com maior lentidão no acesso aos postos mais elevados da carreira.

– Seriam mais cinco anos para um desembargador se aposentar e um juiz ascender – comentou a senadora, ressaltando que, embora respeite os juízes, discorda desse posicionamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...