Aprovada criação de banco de dados nacional com informação das juntas comerciais

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Côrte Real: O projeto visa tornar mais acessíveis e padronizáveis informações sobre as empresas constituídas no País

09/11/2018 - 11h06

Aprovada criação de banco de dados nacional com informação das juntas comerciais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1566/15, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que institui o Cadastro Nacional do Registro Comercial (CNRC). O texto também cria o Sistema Nacional Unificado de Consulta de Dados Comerciais (Sinurc).

O cadastro funcionará como um banco de dados nacional com registros de todas as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal. Hoje as juntas compartilham algumas informações, mas não possuem um sistema central com todos os dados reunidos.

O CNRC atuará de forma integrada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc), ambos da Receita Federal. O CadSinc agrega dados dos fiscos federal, estaduais e municipais.

O CNRC e o Sinurc serão regulamentados no prazo de seis meses após a publicação da lei e entrarão em operação um ano depois da publicação.

Nova versão
O projeto foi relatado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que apresentou um substitutivo. A principal mudança do novo texto é a explicitação de que todos os atos para constituição e funcionamento do Sinurc e do CNRC ficarão a cargo de um órgão federal, a ser definido em decreto pelo governo, não cabendo nenhuma nova exigência aos empresários.

A mudança, segundo Côrte Real, visa deixar claro que o os empresários não precisarão fazer nenhum novo cadastramento, além dos já exigidos atualmente, como o CNPJ. “Não haveria necessidade de iniciativa empresarial para um novo cadastramento”, disse. “Dessa forma, um cadastro comercial nacional atrelado ao número de CNPJ poderia ser tecnicamente criado, sem necessidade de se formar um novo banco de dados”.

Outra novidade do substitutivo é a determinação de que o órgão central do Sinurc – provavelmente a Receita Federal – identificará as empresas que estiverem em situação tributária irregular ou há mais de três anos inativas, fazendo constar esta informação no cadastro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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